Radar Trabalhista: regular do FAP por decreto é constitucional
O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 22 a 26/11 destaca que, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a sensível, por meio de decreto, do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), é compatível com o princípio constitucional da legalidade tributária.
A questão foi discutida em duas ações: o Recurso Extraordinário (RE) 677725, com repercussão geral (Tema 554) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4397, julgadas na sessão virtual encerrada em 10/11.
Além desse destaque semanal, o Radar Trabalhista CBIC nº 022 6 traz uma seleção de notícias publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.
Dentre elas, a do Supremo Tribunal Federal (STF), que valida concessão do auxílio por incapacidade temporária sem necessidade de perícia médica presencial.
O STF requer a constitucionalidade da norma que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder, até 31/12/2021, o benefício de auxílio por incapacidade temporária mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença, sem o exame presencial pelos peritos médicos federais. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 22/11, sem julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6928.
Fonte:https://cbic.org.br/en_US/radar-trabalhista-regulamentacao-do-fap-e-constitucional/?utm_campaign=cbi