Ministério muda exigências sobre Equipamentos de Proteção Individual
O Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Portaria 549, alterou uma série de exigências em relação a Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) constantes da Portaria 672/2021. A normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quinat-feira, 10.
A portaria traz anexos sobre os requisitos técnicos, documentais e de marcação para avaliação de equipamento de proteção individual e sobre o Regulamento Geral para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual (RGCEPI).
As disposições da nova portaria entrarão em vigor no dia 01/12/2023 em relação a:
Anexo A – Capacete de segurança;
Anexo B – Luva isolante de borracha, e
Anexo C – Componentes dos Equipamentos de Proteção Individual para proteção contra quedas com diferença de nível, todos do Anexo III-A.
Para os demais dispositivos, a vigência começa em 10/03/2022.
(Com informações do SindusCon-SP)
Fonte:https://cbic.org.br/es_ES/ministerio-muda-exigencias-sobre-equipamentos-de-protecao-individual/?utm_