“FGTS é patrimônio do trabalhador, não complemento de renda”, diz CBIC

Postada em: 18/03/2022

Como tentativa de injetar dinheiro na economia, o governo federal anunciou a liberação de novos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores com carteira assinada. A Medida Provisória nº 1105/2022, que possibilita a movimentação da conta vinculada do Fundo, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 18. O calendário de saques começa em 20/04 e vai até 15/06. O resgate de R$ 1.000 poderá ser realizado até 15/12/2022.

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) reconhece a necessidade imediata das pessoas, mas defende que o FGTS é patrimônio do trabalhador, não complemento de renda.

“Cada saque é um estímulo ao consumo e uma dilapidação do patrimônio que o trabalhador pode necessitar no futuro. Troca-se a geração de emprego pelo consumo, visão imediatista que todas as experiências anteriores demonstraram não ser a melhor”, avaliou o presidente da CBIC, José Carlos Martins.

Fonte:https://cbic.org.br/es_ES/fgts-e-patrimonio-do-trabalhador-nao-complemento-de-renda-diz-cbic/?utm_ca

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