Nova NR18 oferece mais liberdade aos profissionais de segurança, mas amplia responsabilidade do setor da construção
A nova redação da Norma Regulamentadora (NR18) - Condições de Saúde e Segurança no Trabalho na Indústria da Construção, é uma das poucas aprovadas em comum acordo pelos setores trabalhista, patronal e governamental. A opinião é do gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP - Serviço Social da Construção, José Bassili. Assinada no dia 10 de fevereiro pelo Ministério da Economia, em cerimônia na sede do Sintracon-SP (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo), a NR18 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 11 e entrará em vigor em 12 meses.
O foco da mudança é no planejamento das atividades e no uso de projetos de proteção coletiva conforme as etapas das obras. A nova redação da NR18 faz com que as construtoras sejam obrigadas a mudar processos e equipamentos. Pela complexidade e importância do tema, essas alterações estarão em debate durante o Congresso Smart.Con.
Algumas das mudanças promovidas pela nova NR 18:
- As construtoras deverão elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que passa a ser conhecido como GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, no lugar do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil). Ele será uma obrigação das construtoras e não de seus fornecedores contratados. Estes terão de fornecer à contratante principal os inventários de riscos de suas atividades, a serem contemplados no PGR. Os PCMATs em andamento continuarão válidos até a conclusão das obras. As escavações e seu monitoramento serão incluídos no PGR;
- No novo texto, há grande redução no número de itens - em torno de 40%. Além disso, dá mais liberdade aos profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho e também mais responsabilidades;
- Itens de outras NR foram retirados para evitar duplicidade. A NR 18 passa a remeter essas questões às normas respectivas. As principais são áreas de vivência foram para a NR 24; espaço confinado para a NR 33; e CIPA da Construção foi para a NR 5;
- A partir de agora, as tubulações devem ter profundidade máxima de 15 m, com diâmetro mínimo de 90 cm e serem totalmente encamisadas. Os tubulões com pressão hiperbárica serão proibidos no prazo de 24 meses;
- Haverá exigência de carga horária mínima de treinamento, inclusive na parte prática, para o exercício de cada atividade;
- O conceito das PTAs (Plataformas de Trabalho em Altura) tornou-se mais abrangente, e elas passam a ser denominadas PEMTs (Plataformas Elevatórias Móveis de Trabalho);
- O uso de contêineres marítimos fica proibido para fins de alojamento, vestiário, escritório de obra, podendo ser utilizados apenas para depósito de materiais;
- Atividades como grandes soldagens ou impermeabilizações de porte devem ser acompanhadas por um profissional de segurança;
- Equipamentos como gruas deverão ter cabines climatizadas. Aqueles em uso terão um prazo para ser adaptados.
Fonte:https://www.terra.com.br/noticias/dino/nova-nr18-oferece-mais-liberdade-aos-profissionais-de-seguran