Governo sanciona com vetos lei que cria linha de crédito para micro e pequenas empresas

Postada em: 19/05/2020

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei nº 13.999 que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) com linha de crédito para socorrer empresas de menor porte e que sofrem com os efeitos da pandemia da covid-19.

A sanção com as justificativas para os vetos foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União (DOU). Foram vetados quatro parágrafos e incisos de artigos da lei e todo o capítulo IV, que tratava de prorrogação das parcelas mensais dos parcelamentos ordinários e especiais perante a Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou seja, do conhecido Refis.

No caso dos parágrafos 6º e 7º do artigo 2º, que eram sobre prestação de informações pela Receita ao Banco Central (BC) sobre as operações de crédito realizadas no âmbito do Pronampe, o Ministério da Economia recomendou o veto porque entendeu que a medida gera insegurança jurídica por indeterminação de quais seriam essas informações objeto de compartilhamento, podendo gerar equívocos operacionais no curso da execução do programa.

Já para o inciso 9º também do artigo 2º, que impedia as instituições financeiras que oferecerem esse tipo de crédito de utilizarem informações de bancos de dados que impliquem em restrição ao crédito, tanto o Ministério da Economia quanto o Banco Central (BC) recomendaram veto porque a proposta contraria o interesse público, bem como os princípios da seletividade, da liquidez e da diversificação de riscos, ao possibilitar que empresas que se encontrem em situação irregular perante os órgãos do Estado, bem como de insolvência iminente, tomem empréstimo, em potencial prejuízo aos cofres públicos.

“Ademais, o dispositivo proposto, combinado com a inexistência de qualquer outra limitação à destinação dos recursos pelos beneficiários, exceto o pagamento de lucros e dividendos, possibilitará às instituições financeiras direcionar parte das operações de crédito concedidas sob garantia do Pronampe para a liquidação dos créditos em atraso ou baixados em prejuízo de suas próprias carteiras, uma vez que não estarão obrigadas a observar as restrições de crédito dos clientes em seus próprios cadastros", informa a justificativa para o veto.

No artigo 3º, foi vetado o inciso III, que tratava de carência de oito meses da linha, contados da formalização da operação de crédito, com remuneração de capital exclusivamente com base na taxa Selic nesse período. Neste caso, a justificativa do Ministério da Economia foi que a medida contraria interesse público e gera risco à própria política pública, ante a incapacidade dos bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto, as quais poderão ser determinadas por regulamento.

Também foi retirado do texto aprovado pelo Congresso Nacional todo o capítulo IV, que prorroga prazos para pagamento de parcelamentos especiais, o conhecido Refis, e trata de suspensão do início do procedimento de exclusão dos contribuintes do programa. O Ministério da Economia recomendou o veto pois a medida acabaria acarretando em renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

 

 

Fonte:https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/05/19/governo-sanciona-com-vetos-lei-que-cria-linha-de-c

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