Retomada no PA. Saiba o que pode abrir ou não em Belém; entenda o novo decreto

Postada em: 01/06/2020

plano de reabertura das atividades não essenciais no Pará foi publicado no domingo (31) pelo governo estadual no Diário Oficial (DOE). Serão cinco etapas que devem ser colocadas em prática de acordo com o cenário da Covid-19 em cada município. As medidas começaram a valor nesta segunda (1º) e valem até que novas medidas sejam adotadas pelo governo.

Além do Pará, novas regras quarentena entram em vigor em ao menos 6 estados nesta segunda-feira. Veja o detalhamento no fim da reportagem.

A reabertura foi chamada de "Projeto Retoma Pará", que prevê volta de atividades econômicas, medidas de distanciamento controlado e protocolos para reabertura gradual de estabelecimentos. Estão revogados os decretos anteriores de nº 729 e nº 777.

 

O que pode abrir em Belém e outras cidades?

 

Segundo o governo, estão classificadas como "risco médio" as regiões metropolitana de Belém, Marajó Oriental, Baixo Tocantins e Araguaia. Portanto, podem abrir shopping center, salões de beleza, comércio varejista, entre outros, a partir desta segunda (confira a lista).

 

  • Espaços Públicos - Fechado;
  • Atividades Imobiliárias - Fechado;
  • Concessionárias - Aberto para bandeira laranja;
  • Escritórios - Aberto para bandeira laranja;
  • Bares, restaurantes e similares - Fechado;
  • Comércio de rua - Aberto para bandeira laranja;
  • Shopping Center - Aberto para bandeira laranja;
  • Salão de beleza, barbearias e afins - Aberto para bandeira laranja;
  • Academia - Fechado;
  • Teatro e Cinema - Fechado;
  • Eventos com aglomeração - Fechado;
  • Indústria - Aberto para bandeira laranja;
  • Construção Civil - Aberto para bandeira laranja;
  • Educação - Fechado;
  • Igreja - Aberto para bandeira laranja;
  • Turismo - Fechado.

 

Como será feita a classificação dos municípios?

 

De acordo com o panorama dos órgãos de saúde, que deverá ser divulgado periodicamente, cada região será classificada com uma bandeira que vai embasar as medidas adotadas diante da pandemia de Covid-19.

São seis classificações: bandeira preta - lockdown; bandeira vermelha - risco alto; bandeira laranja - risco médio; bandeira amarela - risco intermediário; bandeira verde - risco baixo; e bandeira azul - risco mínimo.

 

Como vão funcionar as bandeiras?

 

 

  1. Zona 00 (bandeira preta - Lockdown): contaminação aguda, com colapso hospitalar e avanço descontrolado da doença. Os municípios da região devem implantar lockdown, com a suspensão de todas as atividades não essenciais e restrição máxima de circulação de pessoas;
  2. Zona 01 (bandeira vermelha – Risco Alto): contaminação de alerta máximo, com capacidade hospitalar em risco e/ou evolução acelerada de contaminação. As cidades devem liberar apenas serviços e atividades essenciais, decretando distanciamento social controlado;
  3. Zona 02 (bandeira laranja – Risco Médio): de controle em nível 1, definida pela capacidade hospitalar em risco e/ou evolução da doença em fase de atenção. Devem ser mantidas atividades essenciais, com flexibilização de setores econômicos e sociais, cumprindo protocolos de prevenção;
  4. Zona 03 (bandeira amarela – Risco Intermediário): de controle em nível 2, definida pela capacidade hospitalar em risco e/ou evolução da doença relativamente controlada. Fica permitido avanço na liberação de atividades econômicas e sociais, com controle e limitações;
  5. Zona 04 (bandeira verde – Risco Baixo): de abertura parcial, definida pela capacidade hospitalar controlada e evolução decrescente da doença. O decreto autoriza liberação de atividades econômicas e sociais em caráter menos restritivo que os das zonas 02 e 03;
  6. Zona 05 (bandeira azul – Risco Mínimo): última fase, a de ‘nova normalidade’, definida pelo total controle sobre a capacidade hospitalar e sobre a evolução da doença em fase decrescente. Ficam permitidas todas as atividades econômicas e sociais, observando protocolos de controle e monitoramento contínuo de indicadores.

 

O que pode abrir no risco alto?

 

Em coletiva na última sexta (29), o governador Helder Barbalho disse que as demais regiões estão na zona de controle 01, com risco alto para contaminação pelo novo coronavírus, e devem seguir recomendações específicas, impostas pelo decreto à Zona de Alerta Máximo.

Cada um dos municípios deve se guiar pela bandeira vigente na respectiva Região de Regulação para fixar normas de distanciamento social compatível com o grau de risco indicado.

Segundo o decreto, os municípios têm autonomia para determinar medidas locais mais apropriadas, mas devem prevalecer mais rígidas e restritivas.

 

Em que horários os serviços não essenciais podem funcionar?

 

Segundo o decreto, os horários de funcionamento dos estabelecimentos e segmentos econômicos e sociais, autorizados a retomar duas atividades, com as restrições previstas pela legislação, serão fixados por cada município, preferencialmente de modo a evitar aglomerações no transporte público.

 

O que vale para todo o estado?

 

 

  • Permanecem suspensas aulas e atividades presenciais em escolas das redes de ensino público estadual e privado.
  • Também permanecem suspensos transportes coletivos interestaduais de passageiros, sejam via terrestre, marítima ou fluvial, e coletivos intermunicipais, exceto entre cidades da região metropolitana de Belém ou que sejam de municípios que apresentam continuidades urbanas entre si.
  • Pode ser feito deslocamento por desempenho de atividade profissional ou tratamento de saúde, devidamente comprovados, além dos transportes de cargas.
  • Estão suspensos, até 16 de junho, os cortes nos serviços de fornecimento de energia elétrica, água e acesso residencial à internet.
  • Autoridades do Departamento de Trânsito do Estado (Detran) podem aceitar documentos de habilitação e veicular com validade expirada desde 20 de março de 2020, até o prazo de validade do decreto.

 

As penalizações continuam?

Os órgãos de fiscalização estão autorizados a conceder, de forma progressiva, independente das responsabilizações civil e criminal, sanções pelo descumprimento das determinações impostas em decreto. Elas podem ser:

 

 

Fonte:https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2020/06/01/retomada-no-pa-saiba-o-que-pode-abrir-ou-nao-em-bele

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