Decreto amplia prazo para suspensão de contratos e redução de jornada

Postada em: 15/07/2020

O governo federal ampliou o prazo do programa que permite a redução proporcional de jornada e de salário e a suspensão temporária de contratos de trabalho, medidas que foram anunciadas em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), como forma de evitar uma perda maior de empregos, bem como o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020/2020.

O Decreto nº 10.422/2020, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, foi publicado nesta terça-feira (14/7), no Diário Oficial da União (DOU).

A medida provisória inicial, que foi sancionada no último dia 6 e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.

Com o decreto publicado nesta terça, fica permitida a redução da jornada e do salário por mais 30 dias, completando quatro meses (120 dias) desde que a medida foi anunciada. Para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, e também passa a completar quatro meses (120 dias).

A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.

O empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória (MPV) 936/2020, terá direito ao valor de R$ 600 também pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar.

A concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal, observadas as prorrogações de prazo previstas no Decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.

De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12 milhões de contratos já foram assinados desde a implantação do benefício emergencial para preservação do emprego.

Segundo a advogada especialista em Direito do Trabalho Janaina Fernandes, o que muda na prática:

  • Para quem já usou os 90 dias do benefício (Suspensão+Redução) = mais 30 dias de redução ou suspensão do contrato de trabalho.
  • Para quem não usou os 90 dias, passa a valer a nova regra = prazo total de uso de 120 dias (redução + suspensão) ou suspensão até 60 dias.
  • É possível realizar suspensões de no mínimo 10 dias, antes só poderia usar 30 dias corridos. Isso significava que, se o funcionário estivesse há 10 dias com o contrato suspenso e a empresa o tirasse dessa condição momentaneamente, não poderia mais utilizar os 20 dias não utilizados de suspensão.
  • Agora é possível colocar os funcionários de suspensão ou redução por 10 dias, havendo a necessidade poderá solicitar a extensão de 10 em 10 dias.

Veja a íntegra do Decreto nº 10.422/2020.

(Com informações do G1)

Fonte:https://cbic.org.br/es_ES/decreto-amplia-prazo-para-suspensao-de-contratos-e-reducao-de-jornada/

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