Governo cria lei de marco regulatório para geração de energia distribuída

Postada em: 26/01/2022

Quando o assunto é energia elétrica, é comum ouvir muitos brasileiros reclamarem dos altos valores cobrados na conta de luz. Essa situação estimula a busca por alternativas que ajudem a reduzir esse impacto, entre elas: a energia solar, que proporciona benefícios que vão além de uma significativa economia mensal.

Uma boa notícia para quem já faz uso dessa forma sustentável de gerar eletricidade ou pretende fazer, é que no último dia 7 deste mês, o governo publicou no Diário Oficial da União a criação da lei nº 14.300/2022, que institui o marco legal da geração distribuída de energia, que visa dar segurança regulatória e jurídica não só para o mercado fotovoltaico, mas também para a geração de energia própria no Brasil.

De acordo com o diretor adjunto de expansão do Sinduscon-PA e coordenador estadual da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Daniel Sobrinho, “a promulgação da lei tirou uma incerteza que rodeava o mercado, tanto para quem fornecia o serviço, quanto para quem contratava, pois ninguém sabia ao certo se haveria uma taxação em cima da energia injetada”.

Outro ponto importante a destacar nessa lei, prevista na Resolução 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é que quem já realizou o investimento, vai manter os direitos adquiridos até 2045, válidos também para quem obter aprovação de projetos nos próximos 12 meses.

A medida é válida para instalações de pequeno porte situadas em residências, empreendimentos pequenos, terrenos, propriedades rurais e construções públicas, e de acordo com o diretor do Sindicato, o indivíduo que utiliza energia solar pode passar a pagar apenas a taxa mínima ou garantir quase 100% na redução do consumo.

“As vantagens, além de economizar, e dependendo da disponibilidade de telhado ou espaço e a capacidade de investir, a pessoa passa a pagar apenas a taxa mínima cobrada da concessionária de energia ou consegue até uma redução de até 95% do consumo”, garante Sobrinho, que comentou sobre outros benefícios que a forma de gerar energia proporciona “outra vantagem é com relação ao meio ambiente, isso também adia investimentos grandiosos, como as hidrelétricas, que eu acho fundamental, mas que requerem um tempo maior de execução, e com isso adia ou até, futuramente, possíveis racionamentos de energia, bem como a entrada das bandeiras que são cobradas de acordo com o estado do reservatório e a intensidade das térmicas”.

Daniel também ressaltou a importância da entidade do setor energético na promulgação da lei, em que esteve presente, de forma constante, no congresso para apresentar o projeto e os benefícios aos deputados e senadores, além de ter participado de todas as audiências públicas sobre o assunto.

 

Por Adriano Cardoso - Assessor de Comunicação Sinduscon Pará

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Cadastre-se para receber o nosso clipping eletrônico